A rotulagem é o conjunto de menções e indicações, marcas de fabrico ou comerciais, imagens ou símbolos, referentes a um género alimentício, que figurem em qualquer embalagem, documento, aviso, rótulo, anel ou gargantilha que acompanhem ou se refiram a esse género alimentício.
O rótulo de um produto alimentar é o seu bilhete de identidade, deve fornecer todas as informações que permitam ao consumidor conhecer o produto e fazer escolhas conscientes, existindo informações que têm um carácter obrigatório e outras que são opcionais.
(1) Denominação comercial -
Nome comercial pelo qual o produto é conhecido, atribuído pela marca.
(2) Data limite de consumo e data de durabilidade mínima -
Data até qual o produto conserva as propriedades específicas nas condições de conservação adequadas:
• Data limite de consumo -
Consumir até: dia/mês”: utilizada para os alimentos que facilmente se deterioram (iogurte, leite, queijo);
• Data de durabilidade mínima -
“Consumir de preferência antes de: dia/mês”: aplicada a alimentos com duração inferior a 3 meses (manteiga, pão de forma); “Consumir de preferência antes do fim de: mês/ ano: aplicada a alimentos com durabilidade de 3 a 18 meses (cereais de pequeno-almoço, arroz, massa); indicar apenas o ano: aplicado a alimentos com duração superior a 18 meses (conservas, mel, compotas).
(3) Quantidade líquida -
Quantidade de produto contida na embalagem, expresso em volume (litro) ou em massa (quilograma). Quando um género alimentício estiver envolvido num líquido, deve ser indicado o peso escorrido.
(4) Controlo metrológico -
letra “e “ - Significa que o Instituto Português da Qualidade certificou que o conteúdo declarado pelo fabricante, embalador ou distribuidor está dentro das margens de erro permitidas. Encontra-se ao lado da quantidade líquida do produto alimentar.
(5) Código de barras -
É constituído por um conjunto de barras brancas e pretas e 13 dígitos, de leitura ótica. O código de barras identifica o país da empresa produtora, o produto dentro da empresa e serve de controlo de stocks e vendas.
(6) Lote -
Permite reconhecer a proveniência do produto e identificar qualquer acidente no circuito de produção e de comercialização. Conjunto de unidades de venda (indicado com a letra L seguida de algarismos) de um produto alimentar que foi produzido, fabricado ou acondicionado em circunstâncias praticamente idênticas. É facultativo se o rótulo do produto apresentar na data de durabilidade mínima ou data limite de consumo o dia e o mês. A indicação do lote pode não estar no rótulo, mas na embalagem.
(7) Marca de salubridade comunitária -
Constituída por 3 siglas, o nome do país ou código internacional (PT), o código da unidade industrial que fabrica ou produz o produto (XXX OOO) e a sigla da União Europeia (EU/CEE), apenas obrigatório em produtos com origem animal.
(8) Logotipo de produtos biológicos -
O logotipo biológico da UE apenas é utilizado se o produto em causa for produzido em conformidade com os requisitos legais da União Europeia.
(9) Denominação de venda -
É o nome do produto alimentar (ex.: iogurte, leite, bolachas) e não deve ser confundida com a denominação comercial. Deve constar na sua denominação o estado físico do produto ou do processamento a que o produto foi sujeito (ex.: fumado, pasteurizado, congelado, concentrado).
(10) Lista de ingredientes e alergénios -
Elaborada por ordem decrescente das quantidades de todos os ingredientes que constituem o produto alimentar. Os ingredientes que provoquem alergias ou intolerâncias (alergénios), devem ser indicados na lista de ingredientes por uma grafia que a distinga dos restantes (ex: água, farinha de trigo, ...) . Também devem ser indicados na lista os aditivos adicionados ao produto, designados pela categoria (ex.: antioxidante; corante), nome específico (ex.: ácido L-ascórbico; dióxido de enxofre) ou letra E seguida de 3 algarismos (ex.: E300; E220). Todos os aditivos alimentares autorizados estão listados pela União Europeia, listagem sujeita a alterações, atualizações, em resultado da aprovação/exclusão de aditivos.
E100-E199 – Corantes / E200-E299 – Conservantes / E300-E399 – Antioxidantes / E400-E499 – Emulsionantes, Estabilizadores, Espessantes, Gelificantes e outros
(11) Ponto verde -
Significa que o fabricante, embalador ou distribuidor contribuiu financeiramente, num sistema de recolha seletiva para que as embalagens sejam recolhidas, recicladas ou incineradas, contribuindo para um melhor ambiente.
(12) Modo de preparação e utilização -
Deve constar no rótulo, quando a sua ausência dificultar uma utilização adequada do género alimentício (ex.: Modo de preparação – Retire o produto do frigorífico 15min antes de usar).
(13) Condições de conservação -
São obrigatórias sempre que a sua omissão não permita uma correta conservação do produto (ex.: Conservar a -18oC; Conservar em local fresco e seco).
(14) Nome e morada da entidade -
Nome, firma ou denominação social e morada do embalador, importador ou armazenista, responsável por todas as menções presentes no rótulo.
(15) Região de origem -
Presente no rótulo quando a sua omissão seja suscetível de induzir o consumidor em erro relativamente à origem do produto (ex.: Queijo da Serra; Pão de Mafra).
(16) Número de porções -
Indica o número estimado de porções presente na embalagem.
(17) Declaração nutricional -
Descreve o valor energético e os nutrientes de um género alimentício (ex.: lípidos, hidratos de carbono, proteínas, vitaminas e minerais).